Acerca do ITBI (Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis), é INCORRETO afirmar:
O fato gerador é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos;
O sujeito ativo é o Município onde se localiza o imóvel;
As alíquotas são fixadas por lei federal.
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