De acordo com o Código Tributário Nacional o executivo possui a faculdade, de atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos, com EXCEÇÃO do:
imposto sobre produtos industrializados (IPI);
imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou valores imobiliários (IOF);
imposto de importação (II);
imposto de exportação (IE);
imposto territorial rural (ITR).
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