Com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é correto afirmar que são rendimentos tributáveis
os rendimentos oriundos de depósitos em conta poupança de pessoa física, que possuem saldo superior a R$ 50.000,00.
os rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, mediante, inclusive, arrendamento mercantil; ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária.
os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário, com base na tabela regressiva.
os proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave, especificada em lei, desde que tenha sido contraída após a aposentadoria ou a reforma.
as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em outro município, inclusive internacionalmente.
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