O imposto, de competência da União, cuja incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, da condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção é o imposto sobre
Grandes Fortunas.
Produtos Industrializados.
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Propriedade Territorial Rural.
Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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