Acerca do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, é correto afirmar que
- A. não há incidência tributária de ITBI na transmissão de bens imóveis decorrente de integralização de capital social pelo sócio, por não haver subsunção deste fato à respectiva hipótese de incidência.
- B. nunca incide sobre transmissão de bens imóveis decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica.
- C. há isenção em caráter geral nas hipóteses de reversão do patrimônio da pessoa jurídica para os sócios em virtude de extinção da pessoa jurídica.
- D. se a atividade preponderante da adquirente for a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil não haverá imunidade na transmissão de imóveis decorrente de integralização de capital social.
- E. se a atividade preponderante da adquirente for a compra e venda de bens imóveis haverá imunidade na transmissão de imóveis decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica.