Direito Tributário - Interpretação e integração da legislação tributária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
O Código Tributário Nacional estabelece que, na ausência de disposição normativa expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a eqüidade. Com relação a esse tema, o mesmo Código dispõe que:
os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem assim para a definição dos respectivos efeitos tributários.
o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
não sendo possível solucionar litígio na esfera administrativa, mediante a aplicação das disposições e permissões legais existentes, a autoridade competente para proferir decisão no correspondente processo deve aguardar a edição de lei que regule especificamente a matéria objeto de julgamento.
o emprego da eqüidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do cumprimento de obrigação tributária acessória
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