Direito Tributário - Interpretação e integração da legislação tributária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
O Código Tributário Nacional estabelece expressamente a seguinte regra no seu capítulo intitulado "Interpretação e Integração da Legislação Tributária":
em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, os dispositivos de lei tributária que tratam de fato gerador, definem infrações, ou lhes cominam penalidades, devem ser interpretados da maneira mais favorável ao sujeito passivo
os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
a legislação tributária que dispõe sobre lançamento de crédito tributário deve ser interpretada literalmente.
o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo previsto em lei.
na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na rigorosa ordem que se segue, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a eqüidade
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