De acordo com o Código Tributário Nacional, a alternativa que consagra uma interpretação adequada do conceito de Direito Privado é:
observa-se seu sentido de origem no ramo jurídico
a vinculação ao que foi previsto em lei ordinária
detém realidade própria, na forma da lei complementar
há liberdade de adoção, salvo previsão constitucional específica
não está vinculado ao seu conteúdo, salvo na definição da competência tributária
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