Nos termos da legislação tributária em vigor, as pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, determinarão a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), tomando o lucro contábil antes do imposto de renda e da CSLL, ajustada pela
adição do valor de ajustes decorrentes de métodos de preços de transferência.
adição dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo da aquisição que tenham sido computados no resultado.
adição do valor das provisões técnicas das operadoras dos planos de saúde, cuja constituição é exigida por legislação especial a elas aplicável.
exclusão do valor da reserva de reavaliação, baixada no período base, cuja contrapartida tenha sido computada no resultado do período.
exclusão do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido.
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