Em relação à definição de tributo estabelecida no artigo 3º do CTN: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa.", é INCORRETO afirmar que:
o conceito quis explicitar o caráter pecuniário da prestação tributária;
a definição indicou a compulsoriedade dessa prestação, idéia com a qual o CTN buscou evidenciar que o dever jurídico de prestar o tributo é imposto pela lei;
o conceito mostra a natureza não sancionatória de ilicitude;
a definição explicita a origem legal do tributo, como prestação instituída em lei;
o conceito inclui na noção de tributo certas prestações também criadas por lei, como as multas por infração de disposições legais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...