Segunda a legislação tributária de Minas Gerais, são de sua competência as taxas a seguir, EXCETO:
taxa Florestal;
taxa Judiciária;
taxa de Fiscalização das Construções;
taxa de Controle de Fiscalização Ambiental;
taxa relativa à Fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Minas Gerais.
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