O princípio da anterioridade nonagesimal NÃO se aplica:
A. ao Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza; ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto de Transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens e direitos.
B. ao Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto Territorial Rural e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários.
C. ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários; ao Imposto Territorial Rural e ao Imposto sobre Grandes Fortunas.
D. aos empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ao Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto sobre a Exportação; ao Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza; ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativos a títulos ou valores mobiliários.
E. ao Imposto Territorial Rural; ao Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; ao Imposto sobre a Exportação e ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.