De acordo com a legislação fiscal, não são tributados os valores auferidos em razão da prestação de serviços executada:
por servidor não brasileiro de embaixada de outro país situada no Brasil, salvo se não houver no país de sua nacionalidade igual tratamento aos brasileiros que ali exerçam idênticas funções.
por representantes comerciais autônomos que exercem outra atividade remunerada e devidamente tributada na fonte.
pelo titular de empresa individual ou por sócios de qualquer espécie de sociedade, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária.
por trabalhadores avulsos, que prestam serviços a diversas empresas, agrupados ou não em sindicato, inclusive estivadores, conferentes e assemelhados.
por conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária.
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