Os tratados e as convenções internacionais que disponham sobre matéria tributária
submetem-se à legislação tributária interna
revogam ou modificam a legislação tributária interna, mas não serão observados pela que lhes sobrevenha
não têm eficácia se contrários à legislação tributária interna
terão suas cláusulas modificadas para serem aplicadas no Brasil, adaptando-se à legislação interna
modificam ou revogam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha
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