Sobre os tratados internacionais em matéria tributária, é correto afirmar:
Serão equivalentes às emendas constitucionais, quando incorporados ao direito interno.
As isenções de tributos incidentes sobre a importação, veiculados por tratado internacional, dependerão de aprovação de todos os Estados da Federação, por meio de CONFAZ − Conselho Nacional de Política Fazendária.
As isenções de tributos internos, originadas de tratados internacionais, subscritas pelo Presidente da República, na condição de Chefe de Governo, apenas podem ser veiculadas na ordem interna por meio de lei complementar.
São considerados normas de Direito Tributário e ingressam na ordem jurídica interna por decreto legislativo.
Após sua ratificação, são submetidos ao Congresso Nacional, para que sejam aprovados por meio de resolução.
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