Dentre outras limitações ao poder de tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é vedado instituir impostos sobre
templos de qualquer culto, sendo extensivo aos demais tributos como taxas, contribuições de melhoria e contribuições parafiscais, relacionados ou não com suas atividades essenciais.
patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, relacionados, ou não com as finalidades essenciais dessas entidades.
patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros, e é extensivo às autarquias e às fundações instituídas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades ou às delas decorrentes .
livros, jornais, periódicos, revistas, o papel destinado à sua impressão, os noticiários por qualquer meio de radiodifusão, assim como os institutos de educação ou de assistência social, com ou sem finalidade lucrativa.
patrimônio dos partidos políticos e coligações partidárias, salvo a renda, ainda que não contabilizada, assim como os serviços de qualquer natureza, mesmo decorrentes de suas finalidades.
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