Na defesa de seus interesses econômicos, os Estados podem:
Estabelecer limitações ao tráfego de bens, por meio de tributos intermunicipais.
Estabelecer diferença tributária entre bens, em razão de sua procedência.
Dar caráter de seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, a imposto de sua competência.
Em caso de calamidade pública, instituir imposto novo, temporário, destinando cinqüenta por cento (50%) da arrecadação aos Municípios.
Conceder isenção geral dos impostos estaduais e municipais, mediante lei complementar.
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