Sobre o tema da competência tributária e sua limitação é correto afirmar:
A competência tributária é fixada por lei do ente político, não podendo ser disciplinada por ato do Chefe do Poder Executivo.
O não exercício da competência tributária implica a competência suplementar dos Estados, Distrito Federal e Municípios em instituir tributos, disciplinando normas gerais e normas específicas.
A competência tributária é constitucional e, como tal, expressão da forma federativa de Estado, sendo vedada a delegação do seu exercício a outro ente, ainda que por lei.
A competência ou capacidade tributária é passível de ser delegada por lei a outro ente, para instituição de tributo, desde que a arrecadação e a fiscalização também o sejam.
A legalidade, anterioridade, vedação ao confisco, irretroatividade da lei tributária e igualdade são limitações ao exercício da capacidade tributária.
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