A Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados e Municípios.
Em relação a conceito, origem e espécies de tributos disciplinados por esse Código, essa Lei dispõe que
- A. a competência tributária pode ser delegada por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos casos de atribuição das funções de constituir, arrecadar ou fiscalizar tributos.
- B. a atribuição de constituir, arrecadar ou fiscalizar tributos que foi delegada poderá ser revogada, a qualquer tempo, pela pessoa de direito público que a tenha conferido.
- C. a taxa é uma espécie de tributo que só pode ser cobrada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, em decorrência da utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
- D. o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte e pode ser instituído sobre o comércio exterior, o patrimônio e a renda, a produção e a circulação e o consumo de bens.
- E. os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.