Direito Tributário - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Ao Auditor Tributário impõe-se que recorra de ofício, com efeitos suspensivo e devolutivo, ao Conselho de Recursos Fiscais, sempre que, no todo ou em parte, proferir decisão contrária a Fazenda Estadual, entendendo-se como esta, quando ocorrer:
erro de fato;
erro de contabilidade;
erro de proibição;
erro de direito;
erro de tipo.
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