Um dos efeitos da definição do fato gerador dos tributos, em geral, é o de estabelecer os conceitos de incidência, não-incidência, imunidade e isenção. Sobre estas, é incorreto afirmar-se que
- A. há incidência de tributo quando determinado fato, por enquadrar-se no modelo abstratamente previsto pela lei, faz nascer a obrigação de recolher tributo.
- B. a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada nem reduzida.
- C. a não-incidência caracteriza-se pela não previsão do fato na hipótese de incidência.
- D. a imunidade é uma hipótese de não-incidência constitucionalmente qualifi cada.
- E. consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado em Súmula, a revogação de incidência não tem efi cácia imediata, já que equivaleria à criação ou majoração de tributo.