O Código Tributário Nacional define fato gerador da obrigação principal como:
acontecimento de que decorrem efeitos tributários, independentemente da vontade humana;
um fato do mundo natural capaz de produzir riquezas sujeito à tributação;
a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
um fato voluntário humano voltado à geração de riqueza que já tenha produzido todos os seus efeitos legais;
toda manifestação de vontade do contribuinte tendo por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos tributáveis.
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