Quanto à obrigação tributária é correto afirmar:
A capacidade tributária passiva depende, dentre outras, da capacidade civil das pessoas naturais e de estar a pessoa jurídica regularmente constituida.
O sujeito ativo da obrigação principal é a penalidade pecuniária.
A obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pgamento do tributo ou penalidade não pecuniária.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas.
A solidariedade das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal comporta o benefício de ordem.
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