Instruções para responder às questões de números 85 e 86.
Da obrigação tributária e do fato gerador.
I. A obrigação tributária é principal e acessória sendo que, pelo simples fato da sua inobservância, a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
II. A legislação tributária deve ser interpretada literalmente na hipótese de dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
III. A autoridade administrativa não pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
IV. Na anistia ou na isenção, os contribuintes estão dispensados do cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.
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