O sujeito passivo terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de:
cobrança ou pagamento antecipado de tributo devido;
erro a menor no cálculo do montante do débito;
falta de pagamento por erro na determinação da alíquota aplicável;
mudança posterior na legislação tributária a respeito da forma de pagamento;
reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
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