A União institui contribuição social cujos fato gerador e base de cálculo são os mesmos de um imposto de sua competência. Considera-se essa contribuição
- A. constitucional, por não haver vedações constitucionais quanto à utilização de mesmos fato gerador e base de cálculo, em se tratando de contribuições sociais e impostos.
- B. inconstitucional, por incidir sobre o mesmo fato gerador de um imposto.
- C. inconstitucional, por ser calculada sobre a mesma base imponível de um imposto.
- D. inconstitucional, por representar bitributação.
- E. constitucional, em razão de a União Federal ser competente para a instituição de contribuições com fato gerador e base de cálculos idênticos aos dos impostos federais, estaduais e municipais.