Sobre sujeição passiva tributária, é correto afirmar,
EXCETO:
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, bem assim estar a pessoa jurídica regularmente constituída.
Haverá solidariedade passiva em matéria tributária em razão de lei ou acordo de vontades.
Contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador.
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações positivas ou negativas em função da arrecadação ou fiscalização de tributos.
Pode ser sujeito ativo o ente competente para instituir tributo, ou outra pessoa jurídica, em razão de delegação.
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