De acordo com o art. 150, § 7º, da CRFB/88, a atribuição a sujeito passivo de obrigação tributária da condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente depende de:
decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que autorizado em lei específica.
convênio entre os Estados e o Distrito Federal e lei específica.
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