Assinale a afirmativa CORRETA, relativamente à obrigação tributária:
A solidariedade passiva prevista no art. 124 do CTN coaduna-se com a adoção do benefício de ordem.
Embora o CTN não faça qualquer distinção em seu art.121, a doutrina identifica duas modalidades de responsabilidade tributária: a substituição e a transferência.
O CTN define como sujeito ativo da obrigação a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. A melhor interpretação para tal dispositivo, consoante a doutrina, é restritiva, impedindo que se considere como sujeito ativo das custas processuais, os tabeliães, e sujeito ativo das contribuições de interesse de categorias profissionais os respectivos Conselhos de classe (OAB, CREA, CRM, entre outros).
As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem, em absoluto, ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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