Imposto hipotético tem como fato gerador previsto em lei o negócio jurídico de venda de mercadorias a consumidor final. O comerciante varejista O. Paiva Ltda. oferece uma promoção da chamada "venda a contento" de televisores, na qual o cliente leva o aparelho para casa e ambos estabelecem que o negócio se realizará no momento em que o cliente se declarar satisfeito com o aparelho, para o que O. Paiva lhe dá uma semana de prazo. Feita a declaração no prazo referido acima, o fato gerador do imposto reputar-se-á perfeito e acabado
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