Contra o contribuinte GAMA foi lavrado auto de infração com exigência de obrigação tributária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte, o julgador de primeira instância manteve a exigência no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), desobrigando o sujeito passivo do pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O sujeito passivo tomou ciência da decisão em 03 de setembro de 2001, segunda-feira. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
ainda que GAMA não interponha recurso, o processo deverá, necessariamente, ser julgado em segunda instância.
se imediatamente após ciência da decisão de primeira instância GAMA pagar o crédito mantido (R$ 500,00), o processo deverá ser arquivado.
da decisão de primeira instância cabem recursos, voluntário e de ofício, os quais podem ser interpostos no prazo de 30 dias contados da ciência.
compete ao Secretário Municipal de Finanças apreciar os recursos porventura interpostos.
havendo recurso voluntário, deve o mesmo ser julgado em 30 (trinta) dias.
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