A indisponibilidade dos bens do sujeito passivo pode ser determinada pelo juiz sempre que
o débito fiscal for originário da lavratura de auto de infração tributária contra o contribuinte.
o sujeito passivo participe de grupo relacionado com o mercado bancário ou de capital.
ficar caracterizada alienação ou oneração de bens em fraude à execução.
o contribuinte, no prazo legal, não pagar e não forem encontrados bens passíveis de penhora.
o contribuinte alienar o estabelecimento comercial, industrial ou profissional no curso do procedimento fiscal.
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