A tributação dos atos ilícitos é tema sempre tormentoso. No atual estágio da doutrina e jurisprudência, é CORRETO afirmar que
- A. não se pode tributar atos ilícitos sob pena de conferir uma pretensa legalidade para as operações.
- B. deve-se proceder caso a caso, avaliando os prós e contras da tributação sobre a atividade ilícita, pois o Estado não pode perder de vista que os recursos a ingressar no Tesouro são imprescindíveis.
- C. dependendo de qual for a atividade ilícita, a solução pode ser uma ou outra. Nos casos de mera contravenção penal, é plenamentc aceitável a tributação. Já no tráfico de drogas, por exemplo, não é aceita.
- D. se com a atividade ilícita há uma outra, lícita, pode-se proceder a autuação fiscal na parte lícita, como sonegação fiscal.
- E. a atividade ilícita deve ser tributada e assim o permitem a Constituição Federal e o CTN.