Sobre a responsabilidade tributária, tratada nos arts. 128 e seguintes do Código Tributário Nacional, é incorreto afirmar-se que
o cônjuge meeiro é solidariamente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação
o adquirente de um bem é pessoalmente responsável pelos tributos relativos a este.
a pessoa jurídica de direito privado que resultar da fusão de outras é responsável pelos tributos devidos até a data do ato por aquelas que tenham sido fusionadas.
os administradores de bens de terceiros são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos por estes.
os diretores de uma sociedade empresária são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...