Quanto ao direito do contribuinte à restituição de tributos pagos indevidamente, é CORRETO afirmar que:
O direito de pleitear restituição de tributos extingue-se com o decurso do prazo de dois anos, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tiver reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, será feita a quem comprove ter efetuado o pagamento indevido, tenha ele assumido ou não o referido encargo financeiro.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a reforma, a anulação, a revogação ou a rescisão de decisão condenatória, à vista da qual se tenha efetuado o recolhimento, afinal tido por indevido também podem ensejar a restituição.
O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente ou a maior, não sendo tal direito, contudo, extensível à restituição de juros de mora e penalidades pecuniárias.
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