Direito Tributário - Responsabilidade tributária - Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV) - 2012
Quanto à responsabilidade tributária, é correto afirmar:
É pessoalmente responsável o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
São contribuintes secundários os adquirentes ou remitentes, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
Os pais sempre responderão pelos tributos devidos por seus filhos como solidários.
Os tutores, curadores e conselheiros, serão sempre solidários pelos tributos devidos por seus tutelados, adotados ou curatelados.
Os sócios deverão ser chamados à responsabilidade tributária solidária, no caso de liquidação de sociedade de pessoas ou de capital.
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