Direito Tributário - Responsabilidade tributária - MOURA MELO Consultoria em Recursos Humanos LTDA. - 2004
É crime contra a Ordem Tributária praticar a seguinte conduta:
Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas.
Açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência.
Provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento.
Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...