Direito Tributário - Responsabilidade tributária - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Nos termos do Código Tributário Nacional, a responsabilidade dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício, nos termos do Código Tributário Nacional, dá-se por
solidariedade.
sucessão.
infração.
pessoalidade.
substituição.
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