Sobre a denúncia espontânea de infração à legislação tributária, é correto afirmar-se que:
é causa de remição do crédito tributário
afasta a penalidade pecuniária, desde que pago o tributo devido e o juro da mora
exclui a responsabilidade pessoal do agente, mesmo que não haja o pagamento do tributo devido
autoriza o parcelamento excepcional do crédito tributário constituído, sem a inclusão do juro da mora
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