Em sede de responsabilidade de terceiros, pode-se identificar como pressupostos o não cumprimento da obrigação pelo contribuinte e ter o terceiro:
participado do ato que resultou no fato gerador do tributo ou que em relação ao fato tenha se omitido
concorrido, juntamente com o contribuinte, para a ocorrência da fraude fiscal
intervindo no ato propiciador da obrigação tributária, com dolo evidenciado
deixado de intervir no ato, causa do fato gerador da obrigação tributária
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