Sobre a disciplina da responsabilidade tributária dos sócios, assinale a alternativa incorreta.
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio gerente.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de não localização da empresa no endereço fornecido como domicílio fiscal, há presunção iuris tantum de dissolução irregular que possibilita redirecionamento da execução fiscal ao sócio gerente.
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
A responsabilidade de terceiros, disciplinada no Código Tributário Nacional, só se aplica, em matéria de penalidade, às de caráter moratório.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária, salvo disposição em contrário, depende da intenção do agente ou do responsável.
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