Direito Tributário - Responsabilidade tributária - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
A eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, não poderá ser recusada pela autoridade administrativa.
O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Salvo disposição de lei em contrário, considera- se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
A capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, não bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
São pessoalmente responsáveis o síndico e o comissário, em relação aos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
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