Cada texto abaixo identifica um instituto tributário utilizado pela legislação paulista relativa ao ICMS, a saber: responsabilidade tributária; substituição tributária com retenção antecipada do imposto; diferimento e suspensão.
I, II, III e IV referem-se, respectivamente, a
- A. suspensão, diferimento, retenção antecipada do imposto e responsabilidade tributária.
- B. diferimento, retenção antecipada do imposto, suspensão e responsabilidade tributária.
- C. diferimento, retenção antecipada do imposto, responsabilidade tributária e suspensão.
- D. diferimento, suspensão, retenção antecipada do imposto e responsabilidade tributária.
- E. suspensão, retenção antecipada do imposto, diferimento e responsabilidade tributária.