A. Ficam sujeitos à apreensão os bens e as mercadorias que estejam em poder de contribuinte que não prove a regularidade de sua inscrição no cadastro de contribuintes.
B. Ficam sujeitos à apreensão os bens e mercadorias que se encontrem em residência particular, necessários à comprovação da infração, independentemente de buscas e apreensões judiciais.
C. Da apreensão administrativa de livros, documentos, impressos, papéis, programas e arquivos magnéticos deve ser lavrado termo, assinado pelo detentor, ou na sua ausência ou recusa, por duas testemunhas, ou ainda, sendo o caso, pelo depositário designado pela autoridade que faça a apreensão.
D. O risco do perecimento natural ou da perda de valor da coisa apreendida é do proprietário ou do detentor, no momento da apreensão.
E. A liberação da mercadoria apreendida pode ser promovida até o momento da realização do leilão ou da distribuição, desde que o interessado deposite importância equivalente à totalidade do débito.