A responsabilidade solidária em matéria tributária entre empresas pertencentes ao mesmo conglomerado se caracteriza, precipuamente:
pelo comando empresarial exercido pela mesma diretoria.
pela realização conjunta da situação que caracterize o fato gerador.
pela existência de operações de caráter econômico que vinculem as empresas.
pela efetiva participação nos lucros obtidos pelo conglomerado, por ambas as empresas.
pela existência entre elas de contrato de rateio de despesas.
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