Direito Tributário - Responsabilidade tributária - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2006
Sobre a responsabilidade tributária prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional, é incorreto afirmar:
Em relação à pessoa natural ou jurídica, essa responsabilidade pode ser integral ou subsidiária.
No caso de alienação judicial em processo de falência, o adquirente não responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato de aquisição.
Não há necessidade de permanecer o produto da alienação judicial da empresa em falência em conta de depósito à disposição do juízo, conforme o § 3º do artigo 133 do CTN.
Essa responsabilidade tributária prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional sofreu alterações trazidas pela Lei Complementar nº 118/2005.
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