Em sede de responsabilidade de terceiros, quando impossível a exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, EXCETO
os pais, pelos tributos devidos pelos filhos menores.
os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
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