Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, EXCETO
o espólio e os herdeiros.
os corretores, os leiloeiros e os despachantes oficiais.
os tabeliães, os escrivães e os demais serventuários de ofício.
os bancos, as casas bancárias, as caixas econômicas e as demais instituições financeiras.
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