Os impostos que não obedecem ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) introduzido pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, mas que obedecem ao princípio da anterioridade previsto no artigo 150, inc. III, alínea "b", da Constituição Federal, são:
o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em relação às suas bases de cálculo.
o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em relação às suas bases de cálculo.
o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em relação às suas alíquotas.
o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), em relação às suas alíquotas.
o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em relação às suas bases de cálculos.
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