O Estado ou Município, em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos:
se tiver sua dívida honrada pela União, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, até a total liquidação dessa dívida
se não observar os limites para o estoque da dívida
se deixar de instituir e arrecadar todos os tributos de sua competência
se não cumprir os limites constitucionais relativos a despesas com educação e saúde
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